Mineiro Franchising
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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

1.                   O DECLARANTE, por este instrumento, DECLARA para os devidos fins de direito que, tendo participado do TREINAMENTO MINEIRO DELIVERY acima especificado, teve acesso a informações confidenciais e sigilosas pertencentes exclusivamente a empresa FRANQUEADORA da marca MINEIRO DELIVERY (MF DO BRASIL FRANQUEADORA LTDA, CNPJ 23.006.805/0001-48) consistentes (mas não se limitando) em instruções, técnicas, produtos, orientações orais e material físico e digital, vídeos, manuais, documentos, conhecimentos, procedimentos, protocolos e recomendações relacionadas aos serviços e produtos da marca MINEIRO DELIVERY, doravante denominadas simplesmente informações.

2.                    O DECLARANTE tem ciência do caráter confidencial e sigiloso das informações, razão pela qual assume expressamente o compromisso e a responsabilidade de tão somente fazer uso das referidas informações, exclusivamente sob orientação do FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA, vez que a sua divulgação – quer por transmissão verbal, escrita ou eletrônica, ou permitindo acesso, seja por ação ou omissão, de qualquer terceiro – seu manuseio inadequado ou não autorizado, seu uso para obtenção de vantagens pessoais e/ou de terceiros, sua revelação inadvertida ou não autorizada para quaisquer terceiros, constitui prática ilícita, além de quebra de sigilo, podendo ensejar incidência de sanções de natureza civil e criminal.

3.                    O DECLARANTE está ciente de que as obrigações aqui contidas perdurarão por prazo indeterminado, bem como reconhece ainda, que a violação de qualquer obrigação ora mencionada acarretará a aplicação das penalidades cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-se também a isentar e/ou indenizar o FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA e/ou seus clientes, de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade apurada, decorrentes de conduta praticada pelo DECLARANTE.

4.                    Caso seja obrigada a revelar qualquer informação por determinação legal de autoridade competente, o DECLARANTE notificará imediatamente o FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA, e se compromete a não repassar informação outra além da estritamente solicitada.

5.                   O DECLARANTE expressamente concorda que a violação de quaisquer obrigações ora mencionadas terá como consequência a aplicação das penalidades previstas em lei, e ainda, assume, sem objeção, a obrigação de pagar em favor da empresa FRANQUEADORA, multa indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de responder por perdas e danos.

6.                    O DECLARANTE reconhece e concorda que o presente instrumento consubstancia título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro, e que outorga à empresa FRANQUEADORA a possibilidade de interpor execução judicial independentemente de quaisquer notificações ou avisos, pelo que o DECLARANTE prescindirá de qualquer interpelação ou notificação para cumprir o quanto estabelecido no presente instrumento.

7.                    Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Termo. Tendo lido e concordado com os termos ora estabelecidos, firma-se o presente manifestando expressa anuência, para que produza efeitos de direito.