DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO,
RESPONSABILIDADE,
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
1.
O DECLARANTE, por este
instrumento, DECLARA para os devidos fins de direito que, tendo
participado do TREINAMENTO MINEIRO DELIVERY acima
especificado, teve acesso a informações confidenciais e
sigilosas pertencentes exclusivamente a empresa FRANQUEADORA
da marca MINEIRO DELIVERY (MF DO BRASIL FRANQUEADORA LTDA, CNPJ
23.006.805/0001-48) consistentes (mas não se limitando) em instruções,
técnicas, produtos, orientações orais e material físico e digital, vídeos,
manuais, documentos, conhecimentos, procedimentos, protocolos e recomendações
relacionadas aos serviços e produtos da marca MINEIRO DELIVERY, doravante
denominadas simplesmente informações.
2.
O
DECLARANTE tem ciência do caráter confidencial e sigiloso das informações, razão
pela qual assume expressamente o compromisso e a responsabilidade de tão
somente fazer uso das referidas informações, exclusivamente sob orientação do FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA, vez que a sua divulgação – quer por transmissão verbal, escrita ou
eletrônica, ou permitindo acesso, seja por ação ou omissão, de qualquer
terceiro – seu manuseio inadequado ou não autorizado, seu uso para obtenção de
vantagens pessoais e/ou de terceiros, sua revelação inadvertida ou não
autorizada para quaisquer terceiros, constitui prática ilícita, além de quebra
de sigilo, podendo ensejar incidência de sanções de natureza civil e criminal.
3.
O
DECLARANTE está ciente de que as obrigações
aqui contidas perdurarão por prazo indeterminado, bem como reconhece ainda, que a violação de
qualquer obrigação ora mencionada acarretará a aplicação das penalidades
cabíveis, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-se também a isentar
e/ou indenizar o FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA e/ou
seus clientes, de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade
apurada, decorrentes de conduta praticada pelo DECLARANTE.
4.
Caso seja obrigada a revelar qualquer informação
por determinação legal de autoridade competente, o DECLARANTE notificará
imediatamente o FRANQUEADO ANUENTE e/ou empresa FRANQUEADORA, e se compromete a não repassar informação outra
além da estritamente solicitada.
5.
O DECLARANTE
expressamente concorda que a violação de quaisquer obrigações ora mencionadas
terá como consequência a aplicação das penalidades previstas em lei, e ainda,
assume, sem objeção, a obrigação de pagar em favor da empresa FRANQUEADORA,
multa indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), sem prejuízo de responder por perdas e danos.
6.
O DECLARANTE reconhece e concorda que o presente instrumento
consubstancia título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível, nos
termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro, e que outorga
à empresa FRANQUEADORA a possibilidade de interpor execução judicial
independentemente de quaisquer notificações ou avisos, pelo que o DECLARANTE
prescindirá de qualquer interpelação ou notificação para cumprir o quanto
estabelecido no presente instrumento.
7.
Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para dirimir qualquer
dúvida ou controvérsia oriunda do presente Termo. Tendo lido e concordado com
os termos ora estabelecidos, firma-se o presente manifestando expressa
anuência, para que produza efeitos de direito.